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Governo regulamenta empréstimo consignado para quem recebe Auxílio Brasil

O Ministério da Cidadania será responsável por reter valores para pagar bancos e financeiras.


A regulamentação da Lei Federal 14.431, que autorizou o empréstimo consignado para quem recebe o Auxílio Brasil, foi publicada na edição da última sexta-feira, 12, do Diário Oficial da União. Sancionada no dia 3 pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei permitiu o desconto direto das parcelas do empréstimo nas parcelas do auxílio recebido mensalmente. O limite é de até 40% do valor recebido com o auxílio governamental.

O decreto publicado no Diário Oficial diz que o desconto do pagamento do empréstimo não poderá ser superior ao limite previsto em lei e que o Ministério da Cidadania poderá reduzir o limite. Também é incumbência da pasta determinar a forma de cálculo do limite previsto, especialmente se o beneficiário estiver inscrito em mais de um programa de auxílio.

Também será o Ministério da Cidadania o responsável por reter os valores a serem utilizados no pagamento das parcelas do empréstimo e repassá-los à instituição financeira credora.

Foto: Folha de Rondônia

O texto também prevê que “o beneficiário poderá ter mais de um desconto relativo a empréstimo ou financiamento, desde que não seja superior ao limite previsto em lei”. O decreto também deixa claro que a responsabilidade por saldar os empréstimos consignados é do beneficiário, e “a União não será responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.

A Lei 14.431 também permitiu que pessoas que recebem o benefício previdenciário chamado de prestação continuada (BPC) também poderão fazer empréstimos consignados, autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer os descontos em favor da instituição financeira da qual contrataram o financiamento.

O principal benefício de um empréstimo consignado é que os juros são inferiores aos cobrados de empréstimos comuns, sem vinculação à remuneração.


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