| A Justiça Federal não acatou os pedidos de reconsideração do Ibama e manteve ontem a proibição de obras da Usina de Jirau. Na decisão, o juiz da 3ª Vara, Élcio Arruda diz que as alegações apresentadas não alteram seu pensamento inicial de que possíveis danos são irreversíveis. Também considerou que a alegação da existência de uma janela hidrológica não condiz com a realidade regional, com constantes chuvas.
Élcio Arruda reafirmou que a licença temporária é novidade no meio ambiental brasileiro e manteve a decisão inicial pelos próprios fundamentos.
Na ação original, o juiz determina que a licença só poderá ser concedida para todo o empreendimento e não apenas para o canteiro de obras e para a construção de ensecadeiras, como foi feito pelo instituto.
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A liminar foi concedida a partir de uma ação popular apresentada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms) contra o Ibama, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela obra.
O secretário-executivo do Fboms, Ivan Marcelo Neves, afirmou que a entidade considera o processo de licenciamento ambiental ilícito. Ele questiona tanto a concessão de uma licença parcial quanto à mudança de local da construção da usina.
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